STJ — 1560183
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c49d039b279f3081a925c5321ef95a411fd5de3ff9712b935c3f3fdb7c898679
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. CUSTAS E HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS INTEGRATIVOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A sucumbência deve ser suportada pelas partes na proporção do decaimento de seus pedidos.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos integrativos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. CUSTAS E HONORÁRIOS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS INTEGRATIVOS.
1. A sucumbência deve ser suportada pelas partes na proporção do
decaimento de seus pedidos.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos integrativos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração com efeitos integrativos, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.