STJ — 2722964
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 97ee5f46628210c2f96d7556904132b645a2e97d1016d53ca466a492295cde14
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. DEFICIÊNCIA. JUNTADA DE
DOCUMENTO SEM O CÓDIGO DE BARRAS. INTIMAÇÃO. SANEAMENTO. INÉRCIA.
DESERÇÃO CARACTERIZADA. SÚMULA Nº 187/STJ.
1. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte
recorrente, apesar de intimada a regularizar o preparo, queda-se
inerte.
2. A falta do número do código de barras do comprovante de pagamento
apresentado impede a aferição da regularidade do preparo, tornando
o recurso deserto. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.