STJ — 2182823

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-03-17Data Publicacao: 2025-03-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc3c789561f3f32c668c3797d242bf570dfff66a64771912aa6c786984b88263

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Indisponibilidade de bens: efeitos sobre a venda de imóvel

Tema documentado no texto da fonte

A CNIB recebe ordens sobre bens específicos ou patrimônio indistinto e as comunica eletronicamente aos registros de imóveis. O Código Nacional de Normas do CNJ disciplina inclusão, consulta, averbação e cancelamento; autoridades autorizadas cadastram as ordens, e notários e registradores realizam as consultas obrigatórias. A central distribui a informação,

Trecho de Indisponibilidade de bens: efeitos sobre a venda de imóvel · A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bens, indisponibilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c1a6ed5bf9f30aad890b6c9c2b6bc12fc16518d9e3579d5ea7e491de4fa6e0b0
  • Registro documental: fc3c789561f3f32c668c3797d242bf570dfff66a64771912aa6c786984b88263
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDA ATÍPICA. SUBSIDIARIEDADE. PRECEDENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Por se tratar de medida executiva atípica, a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) será admissível somente quando exauridos os meios executivos típicos, ante a sua subsidiariedade.
  2. Recurso especial provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDA ATÍPICA. SUBSIDIARIEDADE. PRECEDENTES. 1. Por se tratar de medida executiva atípica, a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) será admissível somente quando exauridos os meios executivos típicos, ante a sua subsidiariedade. 2. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.