Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário — COVID-19 — TRF5 05001163020204059810

Classe: Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinárioOrgao: 1ª Relatoria da 1ª Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2020-06-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9acb52145e2bd8251407e49926047a96575aa7c99abc8e0cf509954e3db947e8

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-07-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2020-07-27 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2020-09-06 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2020-10-21 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2020-10-29 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2020-10-29 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-12-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-12-11 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «COVID-19» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2020-10-21? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-07-21 a 2020-12-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-12-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-12-11
Definitivo (TPU 246)
2020-10-29
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2020-10-29
Conclusão (TPU 51)
2020-10-21
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-09-06
Conclusão (TPU 51)
2020-07-27
Outras Decisões (TPU 12164)
2020-07-21
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

COVID-19

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-09-06T11:12:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2020-10-29T15:38:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2020-07-21T17:31:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2020-07-27T17:14:24.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  5. 2020-10-21T17:43:41.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  6. 2020-10-29T18:03:25.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
  7. 2020-12-11T15:04:29.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2020-12-11T15:04:29.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.