STJ — 2741636
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b98a0afe8a72869c65d9689436892d1eb3a220a0f6950bc6aaab4dfe7e3add2
Registro público original completo (JSON)
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA. DOENÇA
PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS E DE
QUESTIONÁRIO DE SAÚDE PELA SEGURADORA. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO
COMPROVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no
sentido de não ser possível a recusa de cobertura securitária no
caso de a seguradora não exigir exames médicos prévios ou demonstrar
a má-fé do segurado (Súmula n. 609 do STJ).
2. A alteração da conclusão do aresto impugnado acerca da ausência
do questionário de saúde e da má-fé do segurado demandaria análise
contratual e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o
que encontra manifesto óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.