STJ — 205572

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2025-03-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3441e585d7704a75f36ff6b11690f226fbb672396395f7f6fea8c9788ac08eb

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRISÃO CIVIL DECRETADA. TEMA TRAZIDO NO RECURSO ORDINÁRIO NÃO DISCUTIDO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO, DE FORMA INAUGURAL, DA MATÉRIA PELO STJ. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA ALIMENTAR. TESE INCOMPATÍVEL COM A FINALIDADE DO "WRIT". PRECEDENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Como o tema relativo a prescrição do crédito alimentar não foi discutido nem pelo Juízo da execução e nem sequer pelo acórdão proferido pelo Tribunal estadual, não pode esta eg. Corte Superior se pronunciar sobre ele de forma inaugural, sob pena de "dupla" supressão de instância. Precedentes.
  2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça já proclamou que a suposta ocorrência de prescrição é tese incompatível com a via estreita do habeas corpus. Precedentes.
  3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRISÃO CIVIL DECRETADA. TEMA TRAZIDO NO RECURSO ORDINÁRIO NÃO DISCUTIDO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO, DE FORMA INAUGURAL, DA MATÉRIA PELO STJ. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA ALIMENTAR. TESE INCOMPATÍVEL COM A FINALIDADE DO "WRIT". PRECEDENTES. 1. Como o tema relativo a prescrição do crédito alimentar não foi discutido nem pelo Juízo da execução e nem sequer pelo acórdão proferido pelo Tribunal estadual, não pode esta eg. Corte Superior se pronunciar sobre ele de forma inaugural, sob pena de "dupla" supressão de instância. Precedentes. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça já proclamou que a suposta ocorrência de prescrição é tese incompatível com a via estreita do habeas corpus. Precedentes. 3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.