REsp 2.194.423 do STJ: processual civil e consumidor
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o serviço prestado pela agência de turismo foi exclusivamente a venda de passagens aéreas, circunstância que afasta a sua responsabilidade pelo efetivo cumprimento do contrato de transporte aéreo e autoriza o reconhecimento da sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação indenizatória decorrente de cancelamento de voo. Incidência da Súmula n. 568 do STJ. 2. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000904756, publicado pelo tribunal em 20 de março de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.194.423 do STJ: processual civil e consumidor · A fundamentação do REsp 2.194.423, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: consumidor, superior.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
403721563d4d841481f879dd7ad362756f8ad28b3b037b1edef61d0ece509d18 - Registro documental:
f14b3570f979e9250196bb55948eebdcbbf34e1526d116dc8defbaf5221454f8 - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2194423 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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