STJ — 2114250
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 27eb6ea8365b4caebe33a857dcf92bafbc98a36dca78887b22be99c95fa75275
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022).
- No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar o erro material verificado, pois, em que pese o fato de a Turma ter negado provimento ao agravo interno, lançou-se, no sistema, equivocadamente, a informação de provimento do recurso.
- Embargos de declaração acolhidos, para corrigir erro material.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para
sanar o erro material verificado, pois, em que pese o fato de a
Turma ter negado provimento ao agravo interno, lançou-se, no
sistema, equivocadamente, a informação de provimento do recurso.
3. Embargos de declaração acolhidos, para corrigir erro material.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.