Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
b41510091989aeebf75476bfbe007e4cd98bbfeaa7c0c7095547abf78e98497c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
b41510091989aeebf75476bfbe007e4cd98bbfeaa7c0c7095547abf78e98497c - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 91 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-12-23 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2018-10-30 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2021-10-16 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2022-02-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-06-28 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2022-07-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-08-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2022-10-06 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2022-10-17 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2022-10-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-12-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2023-05-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2024-06-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2024-06-20 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-07-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-07-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2024-10-22 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2024-10-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/81
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2018-10-30 relativo a «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86 - Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2021-10-16? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/87
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 91 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-12-23 a 2024-10-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-10-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-10-22
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-10-22
- Documento (TPU 581)
- 2024-07-16
- Desistência (TPU 463)
- 2024-07-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-07-15
- Petição (TPU 85)
- 2024-06-25
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-06-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-06-20
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-06-20
- Documento (TPU 581)
- 2024-06-10
- Petição (TPU 85)
- 2023-06-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 91. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.