Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 — Revisão — TJPE 00000046420268172560
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dc19896ff3acee66a88f076a44b6a1a06099b7d0b3440b82cb38293982ac1eb7
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Revisão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-06 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-01-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-01-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-01-09 — Requisição de Informações Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-01-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-01-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-01-30 — Mudança de Parte Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-03-06 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-03-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-03-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-05-13T21:43:49.581000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-05-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260106000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: dc19896ff3acee66a88f076a44b6a1a06099b7d0b3440b82cb38293982ac1eb7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-06 a 2026-03-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-03-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-03-09
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-01-30
- Mudança de Parte (TPU 12142)
- 2026-01-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-01-30
- Petição (TPU 85)
- 2026-01-09
- Requisição de Informações (TPU 11020)
- 2026-01-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-01-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-01-06
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Revisão
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2026-01-06T19:48:23.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ], "orgaoJulgador": { "codigo": "80016", "nome": "2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA" } } - 2026-01-06T19:48:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6 } ], "orgaoJulgador": { "codigo": "80016", "nome": "2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA" } } - 2026-01-08T17:21:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ], "orgaoJulgador": { "codigo": "80016", "nome": "2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA" } } - 2026-01-30T09:58:43.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57 } ], "orgaoJulgador": { "codigo": "80016", "nome": "2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA" } } - 2026-01-30T19:16:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80 } ], "orgaoJulgador": { "codigo": "80016", "nome": "2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA" } } - 2026-03-09T14:09:21.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57 } ], "orgaoJulgador": { "codigo": "80016", "nome": "2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA" } } - 2026-03-25T10:42:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ], "orgaoJulgador": { "codigo": "80016", "nome": "2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA" } } - 2026-03-06T04:16:10.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "80016", "nome": "2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA" } } - 2026-01-09T13:34:50.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "80016", "nome": "2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA" } } - 2026-01-30T19:15:51.000Z — Mudança de Parte (TPU 12142)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "80016", "nome": "2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA" } }
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TJPE — 00000355220238173510 — Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 · 2023-01-03 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TJPE
- Coincidência literal — Classe processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Órgão julgador: 2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA / VARA ÚNICA DA COMARCA DE TRINDADE
- TJPE — 00000347820238173280 — Homologação da Transação Extrajudicial · 2023-01-13 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TJPE
- Classe processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 / Homologação da Transação Extrajudicial
- Órgão julgador: 2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA / 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO BENTO DO UNA
- TJRN — 00110849020108200106 — Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 · 2010-09-02 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Tribunal: TJPE / TJRN
- Órgão julgador: 2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA / 1ª VARA DE FAMÍLIA
- TJPE — 00000349820178173600 — Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 · 2017-04-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TJPE
- Coincidência literal — Classe processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Órgão julgador: 2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA / DIST. EST. ARQ. FERNANDO DE NORONHA
- TJPA — 00003329120148140201 — Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 · 2014-01-23 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Tribunal: TJPE / TJPA
- Órgão julgador: 2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA / VARA DE FAMÍLIA DISTRITAL DE ICOARACI
- TJMT — 00002027220208110008 — Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 · 2020-01-16 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Tribunal: TJPE / TJMT
- Órgão julgador: 2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA / Primeira Vara - Comarca de Barra do Bugres - SDCR
- TJRR — 07106370620128230010 — Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 · 2012-05-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Tribunal: TJPE / TJRR
- Órgão julgador: 2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA / 2ª VARA DE FAMÍLIA
- TJRR — 07087692720118230010 — Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 · 2011-12-28 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Tribunal: TJPE / TJRR
- Órgão julgador: 2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA / 2ª VARA DE FAMÍLIA
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000046420268172560 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68” e “Revisão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na ação regida pela Lei de Alimentos, a leitura deve separar o pedido, a demonstração da obrigação alimentar e a decisão provisória. O art. 2º da Lei 5.478/1968 exige exposição das necessidades e da obrigação indicada; o art. 4º disciplina a fixação inicial de alimentos provisórios, ressalvada a declaração expressa de desnecessidade. A presença desta classe no diário não informa o valor fixado, quem ficou obrigado ou se houve alteração: esses pontos dependem do despacho efetivamente publicado.
O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2026-03-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “Pedido de alimentos e decisão provisória”: Lei 5.478/1968, arts. 2º e 4º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
dc19896ff3acee66a88f076a44b6a1a06099b7d0b3440b82cb38293982ac1eb7. SHA-256 do comentário:0870896a3b49929c647513182913f7d58b3ac72431acdd3d9da9269cf6bdddf0.