Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 — Revisão — TJPE 00000046420268172560

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Órgão: 2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2026-01-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dc19896ff3acee66a88f076a44b6a1a06099b7d0b3440b82cb38293982ac1eb7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000046420268172560 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68” e “Revisão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na ação regida pela Lei de Alimentos, a leitura deve separar o pedido, a demonstração da obrigação alimentar e a decisão provisória. O art. 2º da Lei 5.478/1968 exige exposição das necessidades e da obrigação indicada; o art. 4º disciplina a fixação inicial de alimentos provisórios, ressalvada a declaração expressa de desnecessidade. A presença desta classe no diário não informa o valor fixado, quem ficou obrigado ou se houve alteração: esses pontos dependem do despacho efetivamente publicado.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2026-03-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “Pedido de alimentos e decisão provisória”: Lei 5.478/1968, arts. 2º e 4º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: dc19896ff3acee66a88f076a44b6a1a06099b7d0b3440b82cb38293982ac1eb7. SHA-256 do comentário: 0870896a3b49929c647513182913f7d58b3ac72431acdd3d9da9269cf6bdddf0.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2026-01-06 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2026-01-06 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2026-01-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2026-01-09 — Requisição de Informações Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2026-01-30 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2026-01-30 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2026-01-30 — Mudança de Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2026-03-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2026-03-09 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2026-03-25 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-05-13T21:43:49.581000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-05-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20260106000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2026-01-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: dc19896ff3acee66a88f076a44b6a1a06099b7d0b3440b82cb38293982ac1eb7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-06 a 2026-03-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-03-25
Conclusão (TPU 51)
2026-03-09
Petição (TPU 85)
2026-03-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2026-01-30
Mudança de Parte (TPU 12142)
2026-01-30
Expedição de documento (TPU 60)
2026-01-30
Petição (TPU 85)
2026-01-09
Requisição de Informações (TPU 11020)
2026-01-08
Conclusão (TPU 51)
2026-01-06
Conclusão (TPU 51)
2026-01-06
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Revisão

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2026-01-06T19:48:23.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "80016",
        "nome": "2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA"
      }
    }
  2. 2026-01-06T19:48:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "80016",
        "nome": "2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA"
      }
    }
  3. 2026-01-08T17:21:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "80016",
        "nome": "2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA"
      }
    }
  4. 2026-01-30T09:58:43.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "80016",
        "nome": "2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA"
      }
    }
  5. 2026-01-30T19:16:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "80016",
        "nome": "2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA"
      }
    }
  6. 2026-03-09T14:09:21.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "80016",
        "nome": "2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA"
      }
    }
  7. 2026-03-25T10:42:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "80016",
        "nome": "2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA"
      }
    }
  8. 2026-03-06T04:16:10.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "80016",
        "nome": "2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA"
      }
    }
  9. 2026-01-09T13:34:50.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "80016",
        "nome": "2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA"
      }
    }
  10. 2026-01-30T19:15:51.000Z — Mudança de Parte (TPU 12142)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "80016",
        "nome": "2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.