TRF2 — 00119947920114025001

Classe: Apelação / Remessa NecessáriaOrgao: Gabinete da Vice-PresidênciaGrau: G2Data Ajuizamento: 2013-09-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 246e24a2f14223a2128448552f20c37dc0a50ef46ec504e2ecf4fa40fa1ceb98

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-09-18 a 2021-03-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-03-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-11-17
Não-Provimento (TPU 239)
2020-02-06
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2019-04-16
Reativação (TPU 849)
2016-11-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-11-16
Reativação (TPU 849)
2013-09-18
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Anulação e Correção de Provas / Questões

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-09-18T18:52:44.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2016-11-16T14:04:03.000Z — Reativação (TPU 849)
  3. 2016-11-22T17:10:17.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  4. 2019-04-16T16:32:00.000Z — Reativação (TPU 849)
  5. 2020-02-06T15:16:00.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  6. 2020-11-17T17:11:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  7. 2021-03-18T18:58:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.