Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Gratificação Natalina/13º salário — TRT3 00000162920115030108

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-01-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 10961b202d1c9dcb1c4aa81fb5b8ad6f3db40433c2992c2ae3da94521bbce459

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 78 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-01-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  2. 2011-03-04 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  3. 2011-03-24 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  4. 2011-03-24 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  5. 2011-09-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2012-07-30 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  7. 2014-01-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  8. 2014-02-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  9. 2014-02-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  10. 2014-02-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  11. 2023-10-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  12. 2024-05-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2024-09-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  14. 2025-06-17 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  15. 2025-06-24 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2025-06-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  17. 2025-07-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  18. 2025-07-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-03-04 trata do assunto oficial «Gratificação Natalina/13º salário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-03-24 trata do assunto oficial «Gratificação Natalina/13º salário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2011-03-24 trata do assunto oficial «Gratificação Natalina/13º salário»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/75

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-27T13:49:12.989301974Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110110000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-01-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 10961b202d1c9dcb1c4aa81fb5b8ad6f3db40433c2992c2ae3da94521bbce459

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 78 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-10 a 2025-07-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-18
Recebimento (TPU 977)
2025-07-08
Definitivo (TPU 246)
2025-06-24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2025-06-24
Conclusão (TPU 51)
2025-06-17
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2024-09-13
Mero expediente (TPU 11010)
2024-05-15
Petição (TPU 85)
2023-10-02
Recebimento (TPU 977)
2014-02-26
Recebimento (TPU 977)
2014-02-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-02-05
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-03
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Gratificação Natalina/13º salário | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 78. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-06-24T12:39:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2024-05-15T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2014-01-08T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2013-12-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2013-11-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2013-03-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2012-12-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2012-11-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2012-10-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2012-08-09T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  12. 2012-08-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2012-08-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2012-07-10T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  15. 2012-06-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2012-05-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2012-05-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2012-05-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2012-04-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2011-09-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2011-09-02T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2011-08-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2011-06-16T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2011-06-16T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  25. 2011-05-31T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  26. 2011-05-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2011-05-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2011-04-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2011-04-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2011-04-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2011-03-30T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2011-03-24T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2011-03-24T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  34. 2011-03-24T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  35. 2011-03-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2011-03-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  37. 2011-03-04T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  38. 2011-02-25T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  39. 2011-02-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2011-02-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.