STJ — 187245

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2025-03-17Data Publicacao: 2025-03-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 090e2001cd324de93005041e6022dff3f336d43fcc1106993504a472210204f6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. TRÂNSITO EM JULGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não são cabíveis embargos de declaração contra decisão já transitada em julgado.
  2. Embargos de declaração não conhecidos com determinação de certificação do trânsito em julgado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Não são cabíveis embargos de declaração contra decisão já transitada em julgado. 2. Embargos de declaração não conhecidos com determinação de certificação do trânsito em julgado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.