Apelação / Remessa Necessária — Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993 — TRF6 00051238920024013800
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 46f2f16f626a141378759ccd250c9e55066f0643848e0171947e6171b1ab3d2d
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993 Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-08-26 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-09-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-02T23:10:23.829623018Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140121174838
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 46f2f16f626a141378759ccd250c9e55066f0643848e0171947e6171b1ab3d2d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-08-26 a 2025-09-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-09-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-08-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2025-08-26T11:11:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-09-04T18:11:59.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRF6 — 00051439820074013802 — Apelação / Remessa Necessária · 2008-06-30 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF6
- Coincidência literal — Classe processual: Apelação / Remessa Necessária
- Órgão julgador: GAB. 22 - DES. FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA / Gabinete 07
- TRF6 — 00002454920014013803 — Cumprimento de sentença · 2001-04-05 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF6
- Classe processual: Apelação / Remessa Necessária / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: GAB. 22 - DES. FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA / 1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA
- TRF4 — 00266293320084047000 — Execução Contra a Fazenda Pública · 2008-11-18 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF6 / TRF4
- Classe processual: Apelação / Remessa Necessária / Execução Contra a Fazenda Pública
- Órgão julgador: GAB. 22 - DES. FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA / 1ª Vara Federal de Curitiba
- TRF6 — 00048641520074013802 — Apelação / Remessa Necessária · 2009-10-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF6
- Coincidência literal — Classe processual: Apelação / Remessa Necessária
- Órgão julgador: GAB. 22 - DES. FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA / Gabinete 08
- TRF5 — 05100010820124058013 — Recurso Inominado Cível · 2012-09-17 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF6 / TRF5
- Classe processual: Apelação / Remessa Necessária / Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador: GAB. 22 - DES. FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA / 2ª Relatoria Turma Recursal
- TRF4 — 00131951620044047000 — Execução Contra a Fazenda Pública · 2004-03-25 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF6 / TRF4
- Classe processual: Apelação / Remessa Necessária / Execução Contra a Fazenda Pública
- Órgão julgador: GAB. 22 - DES. FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA / 1ª Vara Federal de Curitiba
- TRF4 — 00175844420044047000 — Execução Contra a Fazenda Pública · 2004-04-29 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF6 / TRF4
- Classe processual: Apelação / Remessa Necessária / Execução Contra a Fazenda Pública
- Órgão julgador: GAB. 22 - DES. FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA / 1ª Vara Federal de Curitiba
- TRF1 — 00002866920084013803 — Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 2008-01-14 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF6 / TRF1
- Classe processual: Apelação / Remessa Necessária / Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- Órgão julgador: GAB. 22 - DES. FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA / 01ª Uberlândia
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00051238920024013800 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação / Remessa Necessária” e “Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GAB. 22 - DES. FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 2 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-09-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
46f2f16f626a141378759ccd250c9e55066f0643848e0171947e6171b1ab3d2d. SHA-256 do comentário:5110997ef65a3568fe67b304c8b1c61a99d6d22ca8b24719aad9c65e6f400976.