STJ — 207968
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d9cfd84a21990e7ab8c1397286a4471bf3e5a8596e95a50180bce892d394cf1
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA . COOPERATIVA. LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA DO CRÉDITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Compete ao Juízo da liquidação judicial a declarar a natureza de créditos cobrados da cooperativa em liquidação judicial. Jurisprudência.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA . COOPERATIVA. LIQUIDAÇÃO
JUDICIAL. NATUREZA DO CRÉDITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA LIQUIDAÇÃO
JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Compete ao Juízo da liquidação judicial a declarar a natureza de
créditos cobrados da cooperativa em liquidação judicial.
Jurisprudência.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.