Prestação de Contas Anual — Requerimento — TRE-GO 00000424720176090017

Classe: Prestação de Contas AnualOrgao: 017ª ZONA ELEITORAL-GOIÁS/JARAGUÁGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-10-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ce7f642ff74e7183bbaac13d1bb50f7add6a0f5388039f0b4dd36feefb1c5ed

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-10-30 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-10-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2017-10-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2017-11-20 — Contas Aprovadas com Ressalvas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2018-01-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2019-02-14 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2019-02-14 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2019-02-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2019-02-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2019-02-14 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2019-02-14 para o assunto oficial «Requerimento»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-10-30 a 2019-02-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-02-14
Desarquivamento (TPU 893)
2019-02-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-02-14
Definitivo (TPU 246)
2019-02-14
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2019-02-14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2018-01-03
Definitivo (TPU 246)
2017-11-20
Contas Aprovadas com Ressalvas (TPU 12654)
2017-10-31
Mero expediente (TPU 11010)
2017-10-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-10-30
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Requerimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-10-30T02:42:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2019-02-14T02:10:38.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  3. 2017-11-20T12:00:00.000Z — Contas Aprovadas com Ressalvas (TPU 12654)
  4. 2017-10-31T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2019-02-14T02:08:36.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  6. 2019-02-14T02:18:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2019-02-14T02:18:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2017-10-30T02:42:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2019-02-14T02:08:23.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  10. 2018-01-03T12:24:18.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.