STJ — 2053057

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2025-02-24Data Publicacao: 2025-02-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 180c831dc1d3cd856ca1412a735caae13410b8a49f677a1054369ff8df03ad32

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIFAL-ICMS. PEDIDO COMPENSATÓRIO NEGADO. TEMA 1.093/STF. REPERCUSSÃO GERAL. APRECIAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS. INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É vedado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisar a conclusão do Tribunal de origem que, ao solucionar o caso concreto, aprecia a modulação de efeitos de precedente vinculante (Tema 1.093/STF), sob pena de configurar usurpação de competência da Suprema Corte. Precedentes.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIFAL-ICMS. PEDIDO COMPENSATÓRIO NEGADO. TEMA 1.093/STF. REPERCUSSÃO GERAL. APRECIAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS. INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. É vedado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisar a conclusão do Tribunal de origem que, ao solucionar o caso concreto, aprecia a modulação de efeitos de precedente vinculante (Tema 1.093/STF), sob pena de configurar usurpação de competência da Suprema Corte. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.