STJ — 72127
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09f6260aa673ca69ddd23b2bb6d48c7aa95c2a1dc652d3aa50ed04d71f50d63b
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO
CANDIDATO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, entendeu que a
notificação do candidato por correio eletrônico (e-mail) era
suficiente para a posse.
2. Considerando que entre a divulgação do resultado final do
concurso e a convocação transcorreram mais de 3 anos, o entendimento
desta Corte Superior é o de que há a necessidade de notificação
pessoal do candidato.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.