STJ — 65399
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 027797ae2019989be4f992df11424657fba606c52bc06386e4bd5da4e007d568
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Esta Corte Superior é uníssona ao afirmar a impossibilidade de
utilização de mandado de segurança como sucedâneo recursal ou contra
decisão transitada em julgado.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.