Execução de Título Judicial — Correção Monetária — TJSE 00006342020148250006

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: PEDRINHASGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-12-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06f331f43cd79c15793fac9b79a07210dfaf3bd0283f27083bb667a8e5dc66bc

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006342020148250006 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PEDRINHAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-10-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 06f331f43cd79c15793fac9b79a07210dfaf3bd0283f27083bb667a8e5dc66bc. SHA-256 do comentário: 7ffe7d0052fbc829d1a5eff86048da2bf57cdfe30c6bde43ad43173757548a7f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9
  • Registro documental: 06f331f43cd79c15793fac9b79a07210dfaf3bd0283f27083bb667a8e5dc66bc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 06f331f43cd79c15793fac9b79a07210dfaf3bd0283f27083bb667a8e5dc66bc
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-12-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  2. 2015-01-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  3. 2015-01-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  4. 2015-01-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  5. 2015-01-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  6. 2015-01-30 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2015-02-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2015-03-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2015-05-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2015-06-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2015-08-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2015-08-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2015-09-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2015-11-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2015-11-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2016-02-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2016-02-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2016-05-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-01-16 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-05-15 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-08-12 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:14:11.221000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141201120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-12-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 06f331f43cd79c15793fac9b79a07210dfaf3bd0283f27083bb667a8e5dc66bc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-12-01 a 2016-10-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-10-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-16
Definitivo (TPU 246)
2016-02-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-02-19
Definitivo (TPU 246)
2016-01-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-24
Documento (TPU 581)
2015-11-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-03
Expedição de documento (TPU 60)
2015-10-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-08-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-10-18T08:40:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-01-28T07:37:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-11-23T11:09:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-10-29T10:35:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-08-13T11:04:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-07-30T07:20:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-07-01T12:12:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-05-22T08:46:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-05-20T09:33:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-01-28T12:16:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-01-20T11:58:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-01-19T13:22:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-12-01T09:29:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-05-16T10:50:43.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2016-02-19T13:00:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2016-02-19T13:00:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2015-11-24T07:31:23.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2015-11-03T10:42:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2015-09-23T07:56:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2015-08-12T08:21:49.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18143",
        "nome": "Pedrinhas"
      }
    }
  21. 2015-08-04T12:31:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-06-25T13:17:49.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2015-05-15T11:35:50.000Z — Decisão (TPU 3)
  24. 2015-03-02T09:05:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2015-02-27T13:01:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2015-01-30T09:03:45.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2015-01-29T13:57:47.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2015-01-29T12:38:08.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2015-01-21T11:11:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2015-01-16T08:39:32.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2015-01-07T11:53:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2014-12-01T09:22:19.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.