Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c - Registro documental:
deca1ab4b9c41d76238fca1b08e787160df87a5cb2ea87e0a2ab2ac51004849c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O caixa que também repõe estoque, atende telefone e ainda fecha a loja; o auxiliar administrativo que assumiu a rotina de recursos humanos sem deixar a antiga. O acúmulo de função descreve quem, mantendo o próprio cargo, passa a executar, ao mesmo tempo, atribuições de outra função — em geral porque a empresa não quis contratar mais gente. A questão que o
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8597765b38770097dddf8128c83b124f42025352d6a8cbd74088d13668b4b10a - Registro documental:
deca1ab4b9c41d76238fca1b08e787160df87a5cb2ea87e0a2ab2ac51004849c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 62 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Coletivo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-01-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-04-10 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-04-10 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-04-10 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-04-30 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-07-31 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-07-31 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-07-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-11-04 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2024-11-04 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2024-11-05 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2024-11-11 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2024-11-26 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2024-12-10 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2024-12-10 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2025-01-07 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2025-09-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2025-09-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2025-09-18 no assunto oficial «Indenização por Dano Moral Coletivo»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 62 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-10 a 2025-09-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-09-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-09-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-09-18
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-01-07
- Remessa (TPU 123)
- 2024-12-12
- Publicação (TPU 92)
- 2024-12-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-12-12
- Publicação (TPU 92)
- 2024-12-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-12-11
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2024-12-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-12-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-12-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 62. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.