STJ — 1872761
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a43ddcc834704334d9201188eeff49db2f55bd8443812f465e8acb9df02a38b
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. CABIMENTO. ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 7.347/1985. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a orientação de que a proibição do art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985 aplica-se apenas a ações civis públicas e não a outras espécies de ações coletivas, como as ajuizadas por sindicatos como substituto processual na defesa dos interesses de seus sindicalizados.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. CABIMENTO.
ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 7.347/1985. INAPLICABILIDADE.
PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a orientação de
que a proibição do art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985
aplica-se apenas a ações civis públicas e não a outras espécies de
ações coletivas, como as ajuizadas por sindicatos como substituto
processual na defesa dos interesses de seus sindicalizados.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.