STJ — 1750866
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 77b441b32c5f0e415fbfd60f15a4fe60844ea03ccb1f8daabadd6e450def727f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APTIDÃO DA INICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. A OPORTUNIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A DEFESA PRÉVIA DOS RÉUS NÃO VIOLA O DEVIDO PROCESSO LEGAL E O CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO DEMANDADO. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recebimento da inicial de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em razão de dispensa indevida de licitação e alegado superfaturamento na contratação de veículos de comunicação.
- A petição inicial foi considerada apta, descrevendo adequadamente os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, não havendo inépcia ou cerceamento de defesa a ser reconhecido. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Não viola o devido processo legal e o contraditório a abertura de vista ao Ministério Público para apresentação de réplica após a defesa preliminar dos réus. Ausência, ademais, de demonstração de prejuízo ao demandado. Possibilidade de as partes se manifestarem amplamente durante a instrução processual.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.