Registro de Candidatura — Requerimento — TRE-MA 00000950220166100028

Classe: Registro de CandidaturaOrgao: 28ª ZONA ELEITORALGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-08-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ea6fa185cd28b1e3ac01d87b235a98139d11d78148187e0f5d9a204061893d92

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-08-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2016-08-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2016-08-10 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2016-08-25 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2016-10-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2016-10-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2016-10-26 no assunto oficial «Requerimento»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-03 a 2016-10-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-10-26
Definitivo (TPU 246)
2016-10-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-08-25
Procedência (TPU 219)
2016-08-10
Documento (TPU 581)
2016-08-03
Recebimento (TPU 981)
2016-08-03
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Requerimento | Cancelamento de Registro de Candidatura | Cargos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-08-10T15:24:14.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "51386",
        "nome": "28ª ZONA ELEITORAL"
      }
    }
  2. 2016-10-26T11:22:22.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "51386",
        "nome": "28ª ZONA ELEITORAL"
      }
    }
  3. 2016-08-03T09:52:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "51386",
        "nome": "28ª ZONA ELEITORAL"
      }
    }
  4. 2016-08-03T09:52:59.000Z — Recebimento (TPU 981)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "51386",
        "nome": "28ª ZONA ELEITORAL"
      }
    }
  5. 2016-08-25T00:00:00.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "51386",
        "nome": "28ª ZONA ELEITORAL"
      }
    }
  6. 2016-10-26T11:23:44.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "51386",
        "nome": "28ª ZONA ELEITORAL"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.