STJ — 663094
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 839df1295cd9e8f24fee2933da819203b3bf1495f46c33273ba83f3c7cd4efda
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO VERIFICADA.
MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS DEVIDA. FALECIMENTO DE GENITOR. VALOR
IRRISÓRIO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração pela existência de
omissão no julgamento do recurso anterior, imprimindo-lhes
excepcionais efeitos infringentes.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
majorar o valor da condenação a título de danos morais.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.