STJ — 1983025

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2025-02-19Data Publicacao: 2025-02-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ff832963579abfca40501bd466fd2e6cbf1e6ae1145d419eb561d3b9457bf55

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTAS APLICÁVEIS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO IMPUGNADO. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA N. 266 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do STJ possui o entendimento no sentido de ser incabível mandado de segurança, pela inadequação da via eleita, nos casos em que a pretensão, de afastar a alíquota estipulada para o ICMS incidente sob o fornecimento de energia elétrica com base no princípio constitucional da seletividade (art. 155, § 2º, inciso III, da CF), dirige-se contra lei em tese, o que é vedado, nos termos da Súmula n. 266 do STF.
  2. Hipótese em que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTAS APLICÁVEIS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO IMPUGNADO. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA N. 266 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ possui o entendimento no sentido de ser incabível mandado de segurança, pela inadequação da via eleita, nos casos em que a pretensão, de afastar a alíquota estipulada para o ICMS incidente sob o fornecimento de energia elétrica com base no princípio constitucional da seletividade (art. 155, § 2º, inciso III, da CF), dirige-se contra lei em tese, o que é vedado, nos termos da Súmula n. 266 do STF. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.