Apelação / Remessa Necessária — Contribuição sobre a folha de salários — TRF2 00045392920124025001

Classe: Apelação / Remessa NecessáriaOrgao: Gabinete da Vice-PresidênciaGrau: G2Data Ajuizamento: 2013-03-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d2ec617aaae8bc8e2674f403603e352572c272b26ed1daa79fe8100304b82c8

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-07-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-06-22 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-08-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-07-04 a 2020-08-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-06-22
Reativação (TPU 849)
2018-07-04
Baixa Definitiva (TPU 22)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contribuição sobre a folha de salários | Suspensão da Exigibilidade | Compensação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-07-04T14:26:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  2. 2020-06-22T17:41:00.000Z — Reativação (TPU 849)
  3. 2020-08-24T10:19:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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