STJ — 63493
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d81e1759e9399c0af9226975efa204a39b530b57e139a6217dfcde25bdbf4879
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 568/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO
DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Entendimento alcançado no acórdão impugnado em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
2. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não
apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar
os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no
art. 932, III, do CPC/2015.
3 . Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.