STJ — 1875666

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2022-08-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c51466f41c655c32c74cbcacbb8523f6f599a9f0d8b60e59fb57cae16f53258

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Havendo omissão relevante quanto ao cumprimento dos requisitos legais para caracterização do bem de família, impõe-se o retorno dos autos à Corte de origem para análise, na hipótese, se o imóvel penhorado preenche os requisitos estabelecidos na Lei 8.009/1990.
  2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Havendo omissão relevante quanto ao cumprimento dos requisitos legais para caracterização do bem de família, impõe-se o retorno dos autos à Corte de origem para análise, na hipótese, se o imóvel penhorado preenche os requisitos estabelecidos na Lei 8.009/1990. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.