STJ — 1167094

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2025-02-26Data Publicacao: 2025-03-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b20821dc5396a00de76280add8777f9b465ade1765dde867c1669c2b55bd034f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DOS PROCURADORES ESTADUAIS AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS EM FAVOR DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA PELO ENTE ESTATAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ao consignar a ausência de direito dos procuradores estaduais à percepção da verba sucumbencial em razão da inexistência de norma legal que assim disponha, o Tribunal de origem não destoou da jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, os advogados públicos somente fazem jus aos honorários arbitrados quando vencedora a Fazenda Pública mediante a existência de regulamentação legal específica pelo ente estatal. Precedentes.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DOS PROCURADORES ESTADUAIS AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS EM FAVOR DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA PELO ENTE ESTATAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ao consignar a ausência de direito dos procuradores estaduais à percepção da verba sucumbencial em razão da inexistência de norma legal que assim disponha, o Tribunal de origem não destoou da jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, os advogados públicos somente fazem jus aos honorários arbitrados quando vencedora a Fazenda Pública mediante a existência de regulamentação legal específica pelo ente estatal. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.