STJ — 2133012
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e964f65dc67c68e8a696247cc80498f8820683c410de5d30c93966fd18a1d9ee
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORA DO PRAZO FIXADO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. I - O recurso não comporta conhecimento diante de sua manifesta intempestividade. Conforme e-STJ Fl.1696, o acórdão embargado foi publicado em 09/12/2024. O prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos embargos (art. 1.023, do CPC) esgotou em 16/12/2024, porém, o recurso foi apresentado em 17/12/2024. II - Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.