STJ — 2027781
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e08d03ccd220002bc6e74432a6b47e2f435be3684dfcfb1d7094331115b65350
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO
PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
1. A alegação de ofensa genérica a lei federal, sem particularização
dos dispositivos legais que o recorrente entende violados,
consubstancia deficiência de fundamentação do apelo especial, pois
não permite a exata compreensão da controvérsia, circunstância que
atrai a incidência da Súmula 284/STF.
2. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.