Apelação / Remessa Necessária — Jornada de Trabalho — TRF2 00952039220154025101

Classe: Apelação / Remessa NecessáriaÓrgão: Gabinete da Vice-PresidênciaGrau: G2Data de ajuizamento: 2016-03-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 02226993a9889c1ed2e0d8ee85e550a91d82a3832d25d11a4a78a029fccb15fb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00952039220154025101 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação / Remessa Necessária” e “Jornada de Trabalho | Adicional de Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Gabinete da Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-05-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 02226993a9889c1ed2e0d8ee85e550a91d82a3832d25d11a4a78a029fccb15fb. SHA-256 do comentário: 6d61a0b2f2403e72af74ce85e29605581b69fa2446ebeaba6fb4fbc6e7234239.

Contexto jurídico e comentários autorais

Horas extras: limite diário, adicional e reflexos

Tema documentado no texto da fonte

O caput do art. 59 da CLT autoriza a prorrogação da jornada em até duas horas diárias, mediante acordo individual ou coletivo. Quanto ao valor, o §1º do mesmo artigo, na redação dada pela reforma trabalhista, fixa o adicional em pelo menos 50% sobre a hora normal — patamar que já vinha imposto pelo inciso XVI do art. 7º da Constituição, hierarquicamente superior à redação original da CLT, que previa apenas 20%.

Trecho de Horas extras: limite diário, adicional e reflexos · O limite de duas horas e o adicional de 50% · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: extras, horas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 975eb3e02864a9d4ff3518a71fdb11e7ff73f5866c71d82e4f76510aba1fb444
  • Registro documental: 02226993a9889c1ed2e0d8ee85e550a91d82a3832d25d11a4a78a029fccb15fb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-09-13 — Redistribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-09-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2016-12-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2017-06-23 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2017-06-23 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-05-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-05-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T09:21:34.312000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160316183000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-03-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 02226993a9889c1ed2e0d8ee85e550a91d82a3832d25d11a4a78a029fccb15fb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-09-13 a 2020-05-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-05-05
Recebimento (TPU 132)
2017-06-23
Reativação (TPU 849)
2017-06-23
Remessa (TPU 123)
2016-12-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-09-13
Recebimento (TPU 132)
2016-09-13
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Jornada de Trabalho | Adicional de Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-09-13T13:10:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2017-06-23T17:16:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2016-09-13T13:10:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2016-12-13T15:17:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2017-06-23T17:13:00.000Z — Reativação (TPU 849)
  6. 2020-05-05T22:14:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2020-05-05T22:18:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.