Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DECISÃO
MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. HOMICÍDIO, TRÁFICO DE DROGAS E PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE PROIBIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE
REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE
CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça não afastam do relator a
faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de
recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou
a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a
contraria. Julgados do STJ.
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- No caso, a prisão foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da
periculosidade do paciente, evidenciada pela gravidade concreta da
conduta, pois consta que o paciente teria auxiliado em um homicídio
qualificado, emprestado uma bicicleta e a arma utilizada no crime,
apreendida posteriormente na kitnet do paciente, além de drogas -
cerca de 857,58g de cocaína e 4,3g de MDMA. Ainda, o decreto
destacou que o paciente ostenta anotações por tráfico de drogas,
fato com data de 17/11/2023, e estava em liberdade provisória após
concessão de habeas corpus, o que indica o efetivo risco de
reiteração delitiva. Prisão mantida para resguardar a ordem pública.
Julgados do STJ.
- Demonstrada a necessidade custódia cautelar, de modo que é
inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
mais brandas. Julgados do STJ.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DECISÃO
MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. HOMICÍDIO, TRÁFICO DE DROGAS E PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE PROIBIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE
REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE
CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça não afastam do relator a
faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de
recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou
a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a
contraria. Julgados do STJ.
3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
4. No caso, a prisão foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da
periculosidade do paciente, evidenciada pela gravidade concreta da
conduta, pois consta que o paciente teria auxiliado em um homicídio
qualificado, emprestado uma bicicleta e a arma utilizada no crime,
apreendida posteriormente na kitnet do paciente, além de drogas -
cerca de 857,58g de cocaína e 4,3g de MDMA. Ainda, o decreto
destacou que o paciente ostenta anotações por tráfico de drogas,
fato com data de 17/11/2023, e estava em liberdade provisória após
concessão de habeas corpus, o que indica o efetivo risco de
reiteração delitiva. Prisão mantida para resguardar a ordem pública.
Julgados do STJ.
5. Demonstrada a necessidade custódia cautelar, de modo que é
inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
mais brandas. Julgados do STJ.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.