STJ — 2041996
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 486a184e61881d3ad546e8eed4fc442a50a9deda96113655b58f075fc3b744fb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CÂMBIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO IRREGULAR POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
- O eg. Tribunal Estadual, com base no acervo fático-probatório carreado aos autos, consignou que não restou caracterizada prática de ato ilícito, capaz de ensejar indenização por danos morais, o cancelamento do limite de crédito vinculado aos contratos de câmbio, porquanto configurada inadimplência hábil a legitimar tal medida.
- A revisão de tal entendimento demandaria o reexame de matéria fático-probatória, em especial reanálise de cláusulas contratuais e aspectos fáticos, pretensões inviáveis em sede de recurso especial, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7, ambas desta eg. Corte.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.