STJ — 2052930
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e284269e152a08d0f6db4b999ef8cdb18e0750354a8154eae226a0252013c782
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/15 NÃO CONFIGURADA. TRIBUNAL A QUO CONCLUIU PELA LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E N. 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não constitui ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
- No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, rejeitando os embargos à execução, assentou que o título executivo possui liquidez e certeza. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõem as Súmulas n. 5 e n. 7, ambas do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.