STJ — 2082262

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2022-08-22Data Publicacao: 2022-08-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 097e1ad1a3a7f1c5870eca0d166710ea304c1e4be0405f2384155202ef9c9667

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NÃO VERIFICADA. REEXAME. SÚMULA N. 5/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na espécie, o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos de indenização por dano material e moral, tendo em vista que, além de o serviço de vigilância/monitoramento eletrônico de estabelecimento comercial implicar obrigação de meio, o contrato celebrado entre as partes só impõe a responsabilidade das contratadas por furtos/roubos quando houver falha na manutenção dos aparelhos de monitoramento, situação não verificada. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das cláusulas do contrato, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 5 deste Pretório.
  2. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NÃO VERIFICADA. REEXAME. SÚMULA N. 5/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Na espécie, o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos de indenização por dano material e moral, tendo em vista que, além de o serviço de vigilância/monitoramento eletrônico de estabelecimento comercial implicar obrigação de meio, o contrato celebrado entre as partes só impõe a responsabilidade das contratadas por furtos/roubos quando houver falha na manutenção dos aparelhos de monitoramento, situação não verificada. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das cláusulas do contrato, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 5 deste Pretório. 2. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.