Cumprimento Provisório de Decisão — Empréstimo consignado — TJAL 07003917720218020055

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoOrgao: Foro de Santana do Ipanema - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família)Grau: G1Data Ajuizamento: 2021-08-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb0339f2834dc92eb1c30ef174141e6071401307bd3bd54a4a80b95e58930997

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.090.647 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório, honorários advocatícios e redução do débito executado provisoriamente. Esta página transcreve

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0
  • Registro documental: eb0339f2834dc92eb1c30ef174141e6071401307bd3bd54a4a80b95e58930997
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.107.420 do STJ: empréstimo consignado

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.107.420 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de empréstimo consignado, renovações sucessivas e vício de consentimento. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 2.107.420 do STJ: empréstimo consignado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: consignado, emprestimo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b6dc76a50ec8090cb21550a1e80bbd1dd65c4844375ee5f1b4cbb4488ab0ae64
  • Registro documental: eb0339f2834dc92eb1c30ef174141e6071401307bd3bd54a4a80b95e58930997
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-08-12 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2021-08-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2021-08-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2021-08-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2021-08-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-08-12 a 2021-08-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-08-17
Expedição de documento (TPU 60)
2021-08-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-08-14
Mero expediente (TPU 11010)
2021-08-13
Conclusão (TPU 51)
2021-08-12
Registro Processual (TPU 12296)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Empréstimo consignado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-08-17T12:38:21.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  2. 2021-08-14T11:57:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2021-08-12T12:51:18.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  4. 2021-08-13T08:06:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2021-08-17T12:25:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.