STJ — 2075602
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d587ff168adb9f68c4d1e5a4039b59387c70eb658e5f391204ebbf595bd4d906
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SFH. SENTENÇA QUE RECONHECEU FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ANULAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA A SER JULGADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. SOBRESTAMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. COMPETÊNCIA. RAMO 66. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Segunda Seção propôs afetação a fim de delimitar como controvérsia a ?Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação." (ProAfR no REsp 1803225/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 03/12/2019, DJe 09/12/2019)?
- A decisão de origem, ao reformar a sentença que extinguiu prematuramente a causa por suposta ausência de interesse de agir e determinar o sobrestamento do feito, agiu em acordo com a orientação desta Corte Superior.
- A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do fundamento autônomo do aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.