STJ — 205505

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2025-02-18Data Publicacao: 2025-02-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f0d728d7bdea6ce474edce4ff1092a1288e6ea52abfa41bd79eb21fba9c68d08

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E USO DE DOCUMENTO FALSO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível quando demonstrado, de plano, constrangimento ilegal, como no caso de excesso de prazo injustificado na fase investigativa.
  2. A investigação que ensejou a ação penal perdurou por quase seis anos, sem justificativa idônea, comprometendo a segurança jurídica do acusado e afrontando o princípio da razoável duração do processo.
  3. O reconhecimento da mora estatal e a ausência de justificativa plausível para a demora na apuração do delito reforçam a necessidade do trancamento da ação penal, especialmente diante da ressocialização do acusado, já condenado e cumprindo pena com êxito.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E USO DE DOCUMENTO FALSO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível quando demonstrado, de plano, constrangimento ilegal, como no caso de excesso de prazo injustificado na fase investigativa. 2. A investigação que ensejou a ação penal perdurou por quase seis anos, sem justificativa idônea, comprometendo a segurança jurídica do acusado e afrontando o princípio da razoável duração do processo. 3. O reconhecimento da mora estatal e a ausência de justificativa plausível para a demora na apuração do delito reforçam a necessidade do trancamento da ação penal, especialmente diante da ressocialização do acusado, já condenado e cumprindo pena com êxito. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.