Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 09007901420158240058 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Terceira Vara da Comarca de S�o Bento do Sul”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 51 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-08-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 97360fb55f745901c00fade85a3ced6b4652bda27f7bd811cdee9c88b58e35ea. SHA-256 do comentário: 1787d0b12ca03a63de66744d1fc5b8f50f3661ed4fb56d1bc1eea25ce0351593.
Outros registros com o mesmo número
Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Seleção factual de 51 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-16 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T12:42:23.168000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150320115216
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-03-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 97360fb55f745901c00fade85a3ced6b4652bda27f7bd811cdee9c88b58e35ea
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 51 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-20 a 2020-08-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2020-08-12
Documento (TPU 581)
2020-08-12
Definitivo (TPU 246)
2020-08-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-08-08
Documento (TPU 581)
2020-08-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-08-08
Documento (TPU 581)
2020-08-05
Documento (TPU 581)
2020-08-05
Documento (TPU 581)
2020-07-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-23
Recebimento (TPU 132)
2020-07-23
Custas (TPU 479)
2020-07-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 51. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
2020-08-11T11:15:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-08-08T12:30:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-29T16:38:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-23T14:35:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-03-12T16:25:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-03-12T16:25:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-03-12T15:39:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-06-26T17:39:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-06-26T17:38:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-10T19:07:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-10T19:07:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-09T13:10:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-10T09:44:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-20T18:22:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-15T13:00:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-20T18:09:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-20T14:14:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-20T14:13:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-08-12T14:51:52.000Z — Documento (TPU 581)
2020-08-12T14:51:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
2020-08-08T12:30:37.000Z — Documento (TPU 581)
2020-08-08T12:10:19.000Z — Documento (TPU 581)
2020-08-05T18:42:23.000Z — Documento (TPU 581)
2020-08-05T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
2020-07-23T14:45:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
2020-07-23T14:35:42.000Z — Custas (TPU 479)
2020-07-16T13:15:58.000Z — Recebimento (TPU 979)
2020-07-16T13:15:57.000Z — Documento (TPU 581)
2020-07-16T13:14:12.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-06-17T15:13:52.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-04-17T18:41:39.000Z — Documento (TPU 581)
2020-04-14T15:24:43.000Z — Documento (TPU 581)
2020-04-14T15:24:36.000Z — Publicação (TPU 92)
2020-04-14T15:24:34.000Z — Distribuição (TPU 26)
2019-12-17T00:46:30.000Z — Documento (TPU 581)
2019-12-01T05:09:46.000Z — Documento (TPU 581)
2019-10-17T05:51:25.000Z — Documento (TPU 581)
2019-09-02T21:07:47.000Z — Documento (TPU 581)
2019-07-02T01:13:47.000Z — Documento (TPU 581)
2018-11-10T21:25:55.000Z — Documento (TPU 581)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 09007901420158240058 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Terceira Vara da Comarca de S�o Bento do Sul”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 51 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-08-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
97360fb55f745901c00fade85a3ced6b4652bda27f7bd811cdee9c88b58e35ea. SHA-256 do comentário:1787d0b12ca03a63de66744d1fc5b8f50f3661ed4fb56d1bc1eea25ce0351593.