Execução de Título Judicial — Obrigação de Fazer / Não Fazer — TJSE 00001755820138250004

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: CANHOBAGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-06-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 41570a6076d176c88c8da58fb4a5a459141a1a87d93fd9db6aca5510f4a2c205

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001755820138250004 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer | Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CANHOBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-10-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 41570a6076d176c88c8da58fb4a5a459141a1a87d93fd9db6aca5510f4a2c205. SHA-256 do comentário: b5e7a95146ad3b7347de35e3bdc574c74ba8b2d651dc76ee7cf3391c6924b0db.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 41570a6076d176c88c8da58fb4a5a459141a1a87d93fd9db6aca5510f4a2c205
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-06-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  2. 2013-06-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  3. 2013-07-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  4. 2013-09-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  5. 2014-05-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2014-06-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  7. 2014-09-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  8. 2014-09-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  9. 2014-09-22 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2014-09-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2014-10-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2014-10-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2015-01-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2016-10-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2016-10-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2017-01-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2017-01-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2017-09-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-06-14 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-07-17 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-09-25 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T17:19:47.750000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130606120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-06-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 41570a6076d176c88c8da58fb4a5a459141a1a87d93fd9db6aca5510f4a2c205

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-06-06 a 2017-10-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-10-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-15
Definitivo (TPU 246)
2017-01-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-01-18
Definitivo (TPU 246)
2017-01-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-10-20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-10-20
Conclusão (TPU 51)
2015-01-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-09
Expedição de documento (TPU 60)
2014-12-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-10
Decisão (TPU 3)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer | Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-10-31T07:51:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-01-24T08:31:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-01-30T09:33:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-01-14T10:58:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-12-17T14:36:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-09-09T11:36:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-06-04T14:19:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-02-13T12:09:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-01-31T09:44:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-09-20T12:04:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-08-20T14:08:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-08-16T18:39:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-07-05T14:03:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-06-06T13:51:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2017-09-15T09:55:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2017-01-18T14:39:13.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2017-01-16T13:32:53.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2016-10-20T11:55:57.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18155",
        "nome": "Canhoba/Comarca de Gararu"
      }
    }
  19. 2016-10-20T10:05:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-01-09T11:01:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2014-10-10T08:18:46.000Z — Decisão (TPU 3)
  22. 2014-10-06T09:57:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2014-09-26T14:24:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2014-09-22T13:53:19.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2014-09-18T08:25:02.000Z — Decisão (TPU 3)
  26. 2014-09-15T09:12:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2014-06-27T13:23:14.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2014-06-04T14:20:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2014-05-15T10:07:33.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2014-03-26T11:13:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2013-11-22T16:47:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2013-10-07T09:54:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2013-10-01T09:38:56.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2013-09-25T23:38:59.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2013-09-20T12:05:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2013-09-20T12:04:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2013-08-27T08:43:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2013-08-21T12:34:43.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2013-08-16T18:54:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2013-07-17T14:00:52.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.