Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7 - Registro documental:
2ccc56a142c635d8aa4f6442bec0f6db061001291aae17b3a215f3e1d330eed0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição
Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab - Registro documental:
2ccc56a142c635d8aa4f6442bec0f6db061001291aae17b3a215f3e1d330eed0 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Protesto Indevido de Título Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-02-21 — Petição; Embargos infringentes (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-02-25 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-02-25 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-02-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-03-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-03-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-03-15 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-03-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-03-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-03-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-03-25 — Negação de Seguimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-03-28 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-04-21 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-04-22 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-04-30 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-04-30 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-05-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-05-02 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-05-02 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-10T01:33:55.320000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220225151724
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-02-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2ccc56a142c635d8aa4f6442bec0f6db061001291aae17b3a215f3e1d330eed0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-02-21 a 2022-05-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-05-02
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-05-02
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-04-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-04-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-04-22
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2022-04-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-03-28
- Confirmada (TPU 12266)
- 2022-03-25
- Negação de Seguimento (TPU 236)
- 2022-03-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-03-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-03-21
- Petição (TPU 85)
- 2022-03-15
- Confirmada (TPU 12266)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.