STJ — 1895825
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5eb68935af2a275439651282003be579f44b81c408717b59d720a3d598d9709d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. REPRESENTAÇÃO DA PARTE POR MAIS DE UM ADVOGADO. DIVERGÊNCIA SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS. OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONTROVÉRSIA A SER DIRIMIDA EM AÇÃO AUTÔNOMA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É vedado à parte inovar suas razões recursais em sede de agravo interno, trazendo novas questões não suscitadas oportunamente em sede de recurso especial, tendo em vista a configuração da preclusão consumativa.
- Na forma da jurisprudência do STJ, ?[o] advogado tem legitimidade para pedir, nos próprios autos do processo em que atuou, o recebimento dos honorários de sucumbência ou a dedução dos honorários contratuais da quantia a ser recebida pelo outorgante, desde que não haja conflito entre ele e os atuais patronos da causa. Na espécie, verificada a discórdia, o recebimento dos honorários deve ser buscado por meio de ação executiva autônoma? (AgRg no REsp 1394647/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015).
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.