Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
1539987241c7d356254906c353310ee32f2dd1be954158984262242fc4053ab2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
1539987241c7d356254906c353310ee32f2dd1be954158984262242fc4053ab2 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 260 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-12-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/229 - 2021-05-28 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-05-28 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-05-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2021-05-28 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2021-05-28 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2021-05-28 — Documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2021-08-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/189/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/189 - 2022-09-20 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2022-10-01 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164 - 2022-11-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2022-11-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2023-10-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2024-01-10 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/255 - 2024-04-05 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2024-05-28 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2024-05-28 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2024-05-28 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/222
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2024-01-10? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/255 - A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2024-05-28 no assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 260 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-12-23 a 2024-05-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-05-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-05-28
- Documento (TPU 581)
- 2024-05-28
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-04-16
- Ausência das condições da ação (TPU 461)
- 2024-04-16
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-04-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-03-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-01-11
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-01-10
- Decisão de Saneamento e Organização (TPU 12387)
- 2023-10-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-09-01
- Remessa (TPU 123)
- 2022-11-18
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 260. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.