Embargos de Declaração Cível — Indenização por Dano Material — TJPR 00034922520158160043

Classe: Embargos de Declaração CívelÓrgão: GABINETE DO DESEMBARGADOR ALBINO JACOMEL GUERIOSGrau: G2Data de ajuizamento: 2015-11-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28961cf5f87f4bb465f57335f935886e733b08bb29ccda84bf4c8cbfe360f282

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00034922520158160043 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Declaração Cível” e “Indenização por Dano Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR ALBINO JACOMEL GUERIOS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-10-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 28961cf5f87f4bb465f57335f935886e733b08bb29ccda84bf4c8cbfe360f282. SHA-256 do comentário: c7f1d7697341df97ffe978dcefa622a24e3c7c0fc15d4b26cca6ebb9f72d8467.

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 31628cfa68d0c0d935c63f60b642e23b59f4c83b57183913c82a4817cf3288c7
  • Registro documental: 28961cf5f87f4bb465f57335f935886e733b08bb29ccda84bf4c8cbfe360f282
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · O efeito mais importante: a interrupção do prazo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
  • Registro documental: 28961cf5f87f4bb465f57335f935886e733b08bb29ccda84bf4c8cbfe360f282
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-11-19 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2015-11-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2019-12-09 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2019-12-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2020-10-30 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  6. 2020-10-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2020-10-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-11-19 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-10-30 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:14:34.108252327Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151116142202
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-11-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 28961cf5f87f4bb465f57335f935886e733b08bb29ccda84bf4c8cbfe360f282

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-11-19 a 2020-10-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-10-30
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-10-30
Documento (TPU 581)
2019-12-09
Recebimento (TPU 132)
2019-12-09
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2015-11-19
Mero expediente (TPU 11010)
2015-11-19
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-10-30T13:05:27.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2019-12-09T14:22:02.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  3. 2019-12-09T14:22:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2020-10-30T13:05:28.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  5. 2020-10-30T13:05:28.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  6. 2015-11-19T00:00:00.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  7. 2015-11-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.