Apelação / Remessa Necessária — Anistia Política — TRF2 00407583220124025101

Classe: Apelação / Remessa NecessáriaOrgao: Gabinete da Vice-PresidênciaGrau: G2Data Ajuizamento: 2013-07-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06feb29f9629636fe950c77d6c849f087a4fc68d429fdb3c1baa5be9eeae563f

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-04-07 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-04-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-08-30 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-04-07 a 2019-08-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-08-30
Reativação (TPU 849)
2017-04-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-04-07
Reativação (TPU 849)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Anistia Política | Pensão

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-04-07T16:10:54.000Z — Reativação (TPU 849)
  2. 2017-04-07T16:52:18.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  3. 2019-08-30T15:24:00.000Z — Reativação (TPU 849)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.