O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
concedeu habeas corpus, de ofício, para absolver réu condenado por
tráfico de drogas, com base na ilicitude das provas obtidas em busca
domiciliar sem autorização judicial.
2. A defesa alegou nulidade do ingresso dos policiais na residência
do réu, sem autorização judicial, com base em denúncia anônima e
suposta autorização de morador.
3. As instâncias ordinárias consideraram válida a entrada dos
policiais, com base na autorização da sogra do réu e na apreensão de
entorpecentes no local.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a entrada dos policiais na residência do réu, sem mandado
judicial, foi legal, considerando a alegada autorização de morador e
a apreensão de drogas.
5. Outra questão é se a ausência de documentação escrita ou
audiovisual da autorização do morador invalida a busca domiciliar e
as provas obtidas.
III. Razões de decidir
6. A ausência de registro escrito ou
audiovisual da autorização do morador para a entrada dos policiais
invalida a busca domiciliar.
7. A jurisprudência exige fundadas razões para justificar a entrada
em domicílio sem mandado judicial, o que não foi comprovado no caso.
8. As provas obtidas na busca domiciliar, sem autorização válida,
são consideradas ilícitas e não podem fundamentar a condenação.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo improvido. Ordem concedida de ofício
para absolver o réu da prática do delito do art. 33, caput, da Lei
n. 11.343/2006.
Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial
requer autorização documentada do morador ou fundadas razões de
flagrante delito. 2. A ausência de documentação da autorização do
morador invalida a busca domiciliar e as provas obtidas."
Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
386, II.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 598.051/SP,
Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INGRESSO EM DOMICÍLIO. PROVAS ILÍCITAS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
concedeu habeas corpus, de ofício, para absolver réu condenado por
tráfico de drogas, com base na ilicitude das provas obtidas em busca
domiciliar sem autorização judicial.
2. A defesa alegou nulidade do ingresso dos policiais na residência
do réu, sem autorização judicial, com base em denúncia anônima e
suposta autorização de morador.
3. As instâncias ordinárias consideraram válida a entrada dos
policiais, com base na autorização da sogra do réu e na apreensão de
entorpecentes no local.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a entrada dos policiais na residência do réu, sem mandado
judicial, foi legal, considerando a alegada autorização de morador e
a apreensão de drogas.
5. Outra questão é se a ausência de documentação escrita ou
audiovisual da autorização do morador invalida a busca domiciliar e
as provas obtidas.
III. Razões de decidir
6. A ausência de registro escrito ou
audiovisual da autorização do morador para a entrada dos policiais
invalida a busca domiciliar.
7. A jurisprudência exige fundadas razões para justificar a entrada
em domicílio sem mandado judicial, o que não foi comprovado no caso.
8. As provas obtidas na busca domiciliar, sem autorização válida,
são consideradas ilícitas e não podem fundamentar a condenação.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo improvido. Ordem concedida de ofício
para absolver o réu da prática do delito do art. 33, caput, da Lei
n. 11.343/2006.
Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial
requer autorização documentada do morador ou fundadas razões de
flagrante delito. 2. A ausência de documentação da autorização do
morador invalida a busca domiciliar e as provas obtidas."
Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
386, II.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 598.051/SP,
Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por maioria,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Votou vencido o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Votaram com o Sr. Ministro RIBEIRO DANTAS os Srs. Ministros Reynaldo
Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INGRESSO EM DOMICILIO SEM MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<AgRg no HC 632502>>-SP, <<RHC 140916>>-MG
STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - DENÚNCIA ANÔNIMA)
STJ - <<REsp 1871856>>-SE
(INGRESSO EM DOMICILIO SEM MANDADO JUDICIAL - CONSENTIMENTO DO
MORADOR - COMPROVAÇÃO)
STJ - <<HC 598051>>-SP
(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - PROVAS ILÍCITAS)
STJ - <<HC 856721>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.