STJ — 1994080
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO ALCATRAZ. PRELIMINAR
DE FALSIDADE DOCUMENTAL. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE.
QUESTÃO DE MÉRITO RELACIONADA À NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO NA
PRÓPRIA AÇÃO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É descabida a alegação da falsidade por meio de preliminar da
defesa, com a suspensão da ação penal, devendo a parte instaurar
incidente de falsidade ou discutir a questão no curso da ação penal,
notadamente por se confundir com o próprio mérito da discussão
acerca da existência ou não do crime imputado ao recorrente na
denúncia.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.