STJ — 1994080

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2025-03-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 12db0834e4a0c9317f3fa6caac90cad611d7155972e6312f44fb6756fc0563be

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO ALCATRAZ. PRELIMINAR DE FALSIDADE DOCUMENTAL. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO DE MÉRITO RELACIONADA À NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO NA PRÓPRIA AÇÃO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É descabida a alegação da falsidade por meio de preliminar da defesa, com a suspensão da ação penal, devendo a parte instaurar incidente de falsidade ou discutir a questão no curso da ação penal, notadamente por se confundir com o próprio mérito da discussão acerca da existência ou não do crime imputado ao recorrente na denúncia. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.