Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — intervalo Interjonadas — TRT16 00160255020225160001

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 1ª Vara do Trabalho de Sao LuisGrau: G1Data Ajuizamento: 2022-01-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd9f55a95f203e6d09f7ba9ff0965e99b777f1c38a58996d90b284ed7bd36952

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Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c
  • Registro documental: bd9f55a95f203e6d09f7ba9ff0965e99b777f1c38a58996d90b284ed7bd36952
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Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

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Assuntos

intervalo Interjonadas | Feriado em Dobro | Rescisão Indireta

Movimentações públicas — parte 1 de 1

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